Covid-19: Justiça de Pernambuco suspende atividades presenciais até 10 de março

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Blog de Jamildo

Publicado em 28/02/2021 às 13:40
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Do JC Online

A partir desta segunda-feira (1º), até 10 de março, está suspenso o expediente presencial em todas as unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus do Poder Judiciário de Pernambuco.

A medida consta em ato conjunto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo.

O aumento de casos de covid-19 e a alta ocupação de leitos de UTI no estado estão entre as justificativas para a decisão.

A suspensão vale para a jurisdição cível, fazendária, família e sucessões, acidentes do trabalho, juizados especiais, turmas recursais, Central de Queixas Orais e Cejusc’s. De acordo com o ato, as unidades administrativas e judiciárias funcionarão em regime diferenciado de trabalho remoto, no horário do regular expediente forense, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais.

O ato informa ainda que ficam suspensos, a partir da segunda-feira, os prazos dos processos administrativos e judiciais que tramitam em meio físico nessas unidades.

Somente em caráter "excepcionalíssimo", diz um trecho do ato, o diretor de cada foro poderá autorizar protocolamento por meio presencial. Enquanto a suspensão das atividades presenciais vigorar, as audiências e as sessões do TJPE de primeiro e segundo graus serão realizadas, exclusivamente, por videoconferência ou plenário virtual.

As exceções são sessões em que o réu for um preso. "Fica autorizada, a critério do magistrado, a realização de sessões de julgamento no Tribunal do Júri, convocadas exclusivamente quando ser tratar de réu preso, bem como a realização de audiências criminais já agendadas, especificamente quando não puderem ser realizadas exclusivamente por videoconferência ou na modalidade virtual", diz um dos artigos do documento.

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