Eriberto Medeiros diz que segunda reeleição para a presidência da Alepe ocorreu dentro da legalidade
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado estadual Eriberto Medeiros (PP), defendeu nesta quarta-feira (24) que a sua segunda reeleição ao comando da Casa ocorreu dentro da legalidade.
Nesta quinta, o Republicanos também pediu ao STF a anulação da segunda reeleição de Eriberto Medeiros para a presidência da Alepe.
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O partido pede por liminar que seja feita uma nova eleição na Assembleia. Os argumentos são semelhantes aos que impediram o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) de disputar a reeleição na Câmara de Deputados.
O STF, por maioria de 6 votos a 5, barrou a reeleição nas mesas do Congresso, dentro da mesma legislatura.
Em nota, Eriberto Medeiros disse que a reeleição para o biênio 2021-2023 "está comprovada a legalidade e legitimidade da reeleição após mandato-tampão, conforme entendimento da própria Suprema Corte".
"De maneira responsável, a Mesa Diretora da Alepe respalda sua decisão no caso semelhante de recondução após mandato-tampão ocorrido na Câmara dos Deputados, na eleição do deputado federal Rodrigo Maia para presidir a Casa durante o biênio 2019-2021, amparado em decisão do Ministro do STF Celso de Mello", afirmou a nota de Eriberto.
Em 2019, o então ministro do STF Celso de Mello permitiu Rodrigo Maia de disputar a segunda reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados. O magistrado entendeu que a primeira reeleição ocorreu após a realização de um mandato-tampão, de 6 meses, e que o deputado teria direito a disputar uma segunda reeleição. Maia foi eleito presidente da Câmara em julho de 2016 após a cassação de Eduardo Cunha (MDB-RJ). Depois, foi reeleito em 2017 e 2019.
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Essa decisão de 2019 é a base dos argumentos de Eriberto Medeiros. "Uma vez que o mandato-tampão é entendido como exercício do cargo por período residual, seu cumprimento não é contabilizado na contagem prevista pela lei. Dessa forma, no caso do deputado Eriberto Medeiros estão sendo computados apenas os biênios 2019-2021 e 2021-2023, cuja constitucionalidade da recondução está legalmente assegurada", acrescentou Eriberto Medeiros.
"Temos notícia de que a ação do Pros foi apresentada, de maneira genérica, para diversas Assembleias Legislativas do país. No caso da Assembleia do Maranhão, onde ocorreu situação idêntica à de Pernambuco, o partido autor da ação reconheceu, no último dia 23, o equívoco do seu questionamento e retirou a ação. Conscientes que agimos de boa-fé e dentro da legalidade, estamos confiantes de que prevalecerá o mesmo desfecho em nosso Estado. Seguiremos à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários", concluiu o presidente da Alepe.
Por sua vez, para o Pros, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas está "permitindo que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco)".
Em decisões monocráticas, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminares em duas outras ações (ADIs 6654 e 6674) para "determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso".
A fundamentação de Alexandre de Moraes foi que a "maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais".