Partido quer anular última reeleição de Eriberto Medeiros na Assembleia Legislativa

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jamildo

Publicado em 24/02/2021 às 16:31
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O partido PROS ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a reeleição dos membros das mesa diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

O partido pede por liminar que seja feita uma nova eleição em Pernambuco.

O PROS quer a inconstitucionalidade das normas que permitem o presidente e demais membros da mesa se reelegerem, dentro da mesma legislatura.

Os argumentos são semelhantes aos que impediram o deputado federal Rodrigo Maia (DEM) disputar a reeleição na Câmara de Deputados.

O STF, por maioria, barrou a reeleição nas mesas do Congresso, dentro da mesma legislatura.

Na Assembleia de Pernambuco, o partido não tem nenhum deputado atualmente, mas o primeiro suplente Manoel Jerônimo (PROS) pode assumir, caso o deputado estadual João Paulo Costa (AVANTE) seja nomeado para um cargo de secretário estadual, como se especula nos bastidores.

Manoel é defensor público de carreira e não conseguiu se eleger vice-prefeito de São Lourenço da Mata, nas eleições de 2020.

Em 2018, Manoel foi à Justiça Eleitoral pedir a cassação do mandato do deputado estadual José Queiroz (PDT) para assumir a titularidade.

No pedido de liminar, o PROS pede a anulação da última reeleição de Eriberto Medeiros (PP), como presidente da Casa, requerendo expressamente a "realização imediata de nova eleição, vedada a participação do Presidente atual".

Eriberto foi reeleito no final de 2020, com ampla maioria dos votos.

O pedido de liminar foi distribuído no STF para o ministro Kassio Nunes (ADI 6686). O processo chegou no gabinete do ministro nesta terça (23). Ainda não há decisão sobre a liminar de Pernambuco.

Segundo o PROS, a prática inconstitucional de reconduções do mesmo parlamentar à presidência de Assembleias Legislativas está "permitindo que deputados estaduais sejam reconduzidos ao cargo de presidente por até cinco vezes consecutivas (no caso do Piauí), por quatro vezes (Paraná, Rio Grande do Norte e Sergipe) e por três vezes consecutivas (Amapá, Espírito Santo, Maranhão e Pernambuco)".

O partido pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, de modo a assentar que "não há a possibilidade de recondução, conforme o entendimento consolidado no julgamento da ADI 6524, em relação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".

Em decisões monocráticas, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminares em duas outras ações (ADIs 6654 e 6674) para "determinar a realização de novas eleições para chefia das Assembleias Legislativas de Roraima e Mato Grosso".

A fundamentação de Alexandre de Moraes foi que a "maioria dos ministros do STF já tem se posicionado no sentido de vedar reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais".

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