Municípios têm saúde financeira agravada com reajuste do salário mínimo

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jamildo

Publicado em 23/02/2021 às 14:00
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Anunciado pelo Governo Federal, o novo salário mínimo no valor de R? 1.101,95 já fez acender o sinal amarelo em muitas prefeituras.

De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o impacto desse reajuste na folha de pagamento das administrações municipais este ano será de aproximadamente R? 3 bilhões - desse total, R? 781,5 milhões são referentes a encargos trabalhistas.

Para o professor e economista Walter Penninck Caetano, diretor da Conam - Consultoria em Administração Municipal, a medida agrava ainda mais a já combalida saúde financeira de muitos municípios.

"Ainda que o reajuste do piso salarial seja justo e necessário, infelizmente os municípios não têm condições de sustentar os aumentos salariais, sem que haja uma nova fonte de custeio para isso. Acabam se tornando ainda mais dependentes dos repasses da União".

Caetano diz que, de forma geral, o pagamento de salários tem se transformado em uma enorme dor de cabeça para muitos administradores municipais, e que a cada aumento do salário mínimo essa equação vai se transformando em uma conta cada vez mais difícil de ser fechada.

Desde 2003, os aumentos progressivos no salário mínimo já somam mais de R? 37 bilhões nos gastos com pessoal das prefeituras.

"Para municípios menores, as dificuldades são ainda maiores".

"É preciso também levar em consideração que, além do reajuste, encargos patronais aumentam essa despesa. Os custos do empregador são acrescidos de 16,05% sobre o salário base. Quanto maior ele for, maior o valor desses encargos", complementa o diretor da Conam.

A LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu artigo 20, estabelece teto de gastos com pessoal de 60%, sendo 54% com o Poder Executivo e 6% para o Poder Legislativo.

"Esse montante já é extremamente alto, não sobrando disponibilidade para investimentos", analisa o diretor da Conam.

Mas, visando promover o equilíbrio fiscal, pela Lei Complementar 178 de 13 de janeiro de 2021, em seu artigo 15, quem estiver acima desse teto até o término do exercício financeiro de 2021 deverá eliminar o excesso em pelo menos 10% a cada exercício, a partir de 2023, devendo retornar ao limite legal da LRF até ao término do exercício de 2032.

"O pior, no entanto, é que a maioria dos municípios busca o teto de 54%, entendendo como piso. Nessas condições, não terá sobras para investir e haverá dificuldades para suportar as despesas de custeio do ente público", afirma Caetano.

 

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