TRE-PE vai na contramão do TSE e mantém expediente durante o Carnaval

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José Matheus Santos

Publicado em 04/02/2021 às 12:33
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) informou, nesta quarta-feira (3), que terá expediente regular nos próximos dias 15, 16 e 17 de fevereiro durante o período do Carnaval.

A Portaria 78/2021, tratando da decisão, foi assinada nesta quarta-feira (03/02) pelo presidente do tribunal, desembargador Frederico Neves.

A medida do tribunal pernambucano vai de encontro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai suspender os prazos processuais durante o feriado de Carnaval porque não haverá expediente na Corte nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h.

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Cartórios, centrais e postos de atendimento e parte da sede do TRE-PE estão em funcionamento de forma remota por causa da pandemia da covid-19 e assim continuarão nos dias 15, 16 e 17, durante o período tradicional de Carnaval.

Os eleitores poderão solicitar todos os serviços da Justiça Eleitoral em Pernambuco utilizando o site www.tre-pe.jus.br.

No dia 28 de janeiro, o Governo de Pernambuco anunciou a suspensão do ponto facultativo do feriado de Carnaval do ano de 2021 em todo estado, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, a fim de evitar aglomerações em locais públicos.

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