
Segundo dia de greve dos rodoviários tem transtorno e aglomerações no Grande Recife
A quarta-feira (23), segundo dia de greve dos rodoviários no transporte público do Grande Recife, tem transtornos para os passageiros e aglomerações em terminais integrados, paradas e nos ônibus.
O Sindicato dos Rodoviários quer o fim da dupla função para motoristas (dirigir e passar troco), pagamento de reajustes retroativos de salários e repasse de ticket alimentação.
De acordo com a reportagem do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, nota-se mais ônibus nas ruas do que esta terça-feira (22), primeiro dia do movimento grevista, mas ainda há problemas.
Nesta terça-feira (22), a Justiça do Trabalho determinou que os rodoviários garantam que os ônibus circulem com mínimo de 50% da frota, das 05h às 09h e das 16h às 20h (horários de pico), e de 30% nos demais horários, de menor demanda.
A desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, marcou para as 10h desta quarta-feira uma audiência de conciliação e instrução a ser realizada por videoconferência.
A magistrada também determinou, em decisão desta terça, outras medidas, como a proibição de bloqueios de saídas de coletivos das garagens das empresas de ônibus.
“Deferem-se, ainda, como medidas acautelatórias, que o Sindicato Suscitado se abstenha de: a) de praticar atos que causem prejuízos materiais às empresas, como depredação de ônibus, incêndio de veículos, destruição de componentes desses ônibus, como pneus, vidros, bancos, e outros que compõem o equipamento integral dos veículos; b) de bloquear acessos às sedes e garagens dessas empresas, quer impedindo a entrada dos trabalhadores que queiram trabalhar, quer impedindo a saída dos veículos para circulação; c) de invadir esses locais e deles se apropriar, ainda que temporariamente, e a praticar todo e qualquer ato que implique, direta ou indiretamente, violação de direitos; d) de fechar as vias públicas ao trânsito dos ônibus conduzidos por motoristas que queiram trabalhar, assim como ao trânsito da população em geral; e e) de promover agressões a motoristas e cobradores que queiram trabalhar, assim como a outros profissionais ligados direta ou indiretamente ao sistema, inclusive aos diretores e gerentes das empresas que compõem a categoria econômica. Autoriza-se, ainda, se for o caso, o uso da Força Pública para o fiel cumprimento da presente ordem judicial”.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100.000,00.
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