
TCE alerta Governo do Estado por contrato sem licitação de merenda
Do site oficial do TCE
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um Alerta de Responsabilização, na última quinta-feira (17), ao Secretário Estadual de Educação, Fred Amâncio, para que seja deflagrada e efetivada, em tempo hábil, licitação com ampla concorrência para prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar. O processo 2056697-9, de relatoria da conselheira Teresa Duere, foi provocado por uma representação interna do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).
O MPCO apontou indícios de irregularidades em contratos assinados em outubro pela Secretaria de Educação de Pernambuco após a realização de duas dispensas de licitação para o fornecimento de lanches, almoços e demais insumos destinados a estudantes de Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais. Os valores dos acordos totalizaram mais de R$ 14 milhões.
Sobre a uma das contratadas, o MPCO indica que, apesar de ser uma empresa que recebe seguidas dispensas emergenciais milionárias da Secretaria Estadual de Educação, seu endereço oficial é o da residência privada da pessoa que dá nome à empresa, na cidade de Araripina.
Já sobre a segunda empresa, o MPCO lembrou que já foi objeto de denúncias sobre a qualidade de merendas escolares fornecidas.
A empresa, escolhida este ano sem licitação pela Secretaria, foi interditada, em 2011, por fornecer alimentos com coliformes fecais para os estudantes da região de Garanhuns. No mesmo ano, a empresa foi acusada de fornecer merenda estragada numa escola técnica de referência em Belo Jardim.
O pedido inicial do MPCO de Medida cautelar foi indeferido pela Segunda Câmara do TCE, pois os contratos já foram celebrados.
Além disso, as duas empresas apresentaram as certidões e documentos necessários para a formalização da contratação.
No Alerta de Responsabilização, entretanto, a relatora Teresa Duere determinou que seja realizado um processo licitatório regular, em vez das dispensas, e afirmou que o secretário estadual poderá responder pessoalmente pelos eventuais danos e irregularidades que venham a ser caracterizados.
Resposta do Estado
A Secretaria de Educação informa que está atendendo às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e iniciou em setembro o novo processo licitatório para contratação do fornecimento da alimentação para 47 escolas atendidas neste caso. A Rede pública estadual possui 1.060 escolas. A dispensa emergencial foi necessária para atender essas unidades, de forma que os estudantes não deixassem de receber a alimentação escolar e considerou a orientação anterior para rescisão do contrato com a empresa que fornecia anteriormente.
Vale ressaltar que esse procedimento de dispensa é previsto na legislação que rege as licitações e foi realizado atendendo todas as orientações, através de chamamento público, possibilitando a ampla concorrência, sendo sagradas vencedoras empresas com os melhores preços e que apresentaram toda documentação necessária, conforme conclusão do TCE, o qual decidiu pela continuidade da contratação em tela até a conclusão do processo licitatório específico que já está em andamento.
Portanto, a Secretaria de Educação e Esportes entende que não existe irregularidade formal no processo e reitera a posição de atender as determinações do TCE, inclusive neste caso.
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