
Especialista diz que prisão em segunda instância fere garantia constitucional
Na expectativa de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para a prisão em segunda instância, o meio jurídico se agita e debate a constitucionalidade da matéria.
Atualmente, o placar está em 3 a 2 a favor da possibilidade de prisão antes que sejam esgotados todos os recursos na Justiça. O voto mais recente foi dado por Rosa Weber.
Para o professor em Direito Penal, Leonardo Pantaleão, o julgamento até agora não apresenta surpresas.
“O posicionamento dos ministros já era conhecido em outras ocasiões”, avalia.
“No entanto, ficou evidente, no voto do ministro Luís Roberto Barroso, o debate em torno da questão social, entre pobres e ricos. Com todo o respeito, esse não é o debate. Estamos a discutir uma norma jurídica de alcance constitucional, que deve abranger todas as pessoas, independente de classe social”, criticou.
Pantaleão acredita que a execução provisória da pena infringe uma garantia constitucional.
“A Constituição de 88 veio após um estado ditatorial, na busca pelo retorno da credibilidade do Estado democrático. Dar início ao cumprimento da pena de alguém, quando não temos evidenciadas as circunstâncias necessárias a essa imposição, pode gerar graves reflexos, até mesmo de segurança jurídica no país”.
O advogado ressalta que a aplicação de uma pena privativa de liberdade após o trânsito em julgado em nada altera o panorama daquelas pessoas que precisam, por questão de periculosidade ou outros fatos desabonadores, de terem a prisão preventiva ou temporária decretada.
Quanto à expectativa do voto da Ministra Rosa Weber, até ontem, era uma incógnita.
”Em outras ocasiões, a ministra já sinalizou que não entendia como constitucional a antecipação da pena. Mas muito tempo de lá para cá se passou”, ponderou Pantaleão, antes do voto de hoje.
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor. Possui Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduação em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE), da Universidade de Coimbra, em Portugal. É professor da Universidade Paulista.
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