
Bruno Pereira tentou retirar provas do TCE de inquérito policial
Sem alarde, a defesa do prefeito afastado de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB), tentou retirar provas obtidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do inquérito policial no qual foi decretado seu afastamento do cargo.
Por decisão judicial, Bruno foi afastado do cargo em 27 de setembro, após a Operação Tupinambá, da Polícia Civil do Estado, com apoio do TCE.
O pedido de Bruno Pereira era “desentranhar” (retirar dos autos, no jargão forense) as três recentes medidas cautelares do TCE, que apontou supostas novas irregularidades em contratos da gestão afastada.
O prefeito afastado alegava que as novas provas eram prejudiciais ao seu direito de defesa, além de outras questões processuais.
O desembargador Odilon de Oliveira Neto, responsável pelo inquérito no Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), rejeitou o pedido de retirada das provas apresentadas pelo TCE. Disse que as novas provas eram relevantes para a investigação, tanto que a juntada foi requerida pelos delegados responsáveis pela investigação.
O desembargador ainda lembrou que o Superior Tribunal de Justiça considerou as três cautelares do TCE fundamentais para indeferir a liminar no habeas corpus. No pedido de habeas corpus, ainda a ser analisado por uma turma de cinco ministros do STJ, Bruno Pereira pedia o retorno imediato ao cargo, por liminar monocrática do relator no STJ.
A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior indeferindo a liminar foi publicada em primeira mão pelo Blog, revelando detalhes inéditos da investigação.
“O Superior Tribunal de Justiça considerou sua relevância e fez referência a tais documentos em decisão liminar nos autos do Habeas Corpus 420.167/PE, de relatoria do Exmo. Min. Sebastião Reis Júnior”, escreveu o desembargador, em sua decisão sobre as provas do TCE.
Sob reserva de fonte, pessoas ligadas à investigação disseram que o pedido de retirar o TCE do inquérito é “inusitado”. A fonte acha que a defesa do prefeito deve estar receosa das “fortes provas” que o TCE tem trazido para a investigação.
A decisão do desembargador foi proferida nesta terça-feira (31) e obtida com exclusividade pelo Blog.
Notícia
É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige técnicas e recursos específicos.
Análise
É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados. Faz uso de dados, traz desdobramentos e projeções de cenário, assim como contextos passados.
Editorial
Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
Patrocinada
É a matéria institucional, que aborda assunto de interesse da empresa que patrocina a reportagem.
Checagem de fatos
Conteúdo que faz a verificação da veracidade e da autencidade de uma informação ou fato divulgado.
Contexto
É a matéria que traz subsídios, dados históricos e informações relevantes para ajudar a entender um fato ou notícia.
Especial
Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do entrevistado reproduzida entre aspas.