A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta terça-feira (7), a noz-da-índia (Aleurites moluccanus) como insumo em medicamentos e alimentos. A fabricação, comercialização e distribuição (assim como a importação) da semente também estão proibidos em todo o território brasileiro. O órgão regulador também proibiu o uso e distribuição da planta chapéu-de-napoleão (Thevetia peruviana), cujas sementes se assemelham à noza-da-índia.
Em nota ao blog Casa Saudável, a Anvisa reiterou que "a proibição é válida como insumos em medicamentos e alimentos e em quaisquer formas de apresentação. Logo, a venda da semente in natura como alimento está proibida." De acordo com o órgão, os produtos denominados ou constituídos de “noz-da-índia” têm sido comercializados e divulgados irregularmente com indicações de emagrecimento, devido a suas propriedades laxativas.
A proibição foi determinada após evidências de toxicidade da noz-da-índia, além da relação entre o consumo da semente com três casos de óbitos no Brasil. A semente também é chamada de nogueira-de-iguape, nogueira, nogueira-da-índia, castanha purgativa, nogueira-de-bancul, cróton das moluscas, nogueira americana, nogueira brasileira, nogueira da praia, nogueira do litoral, noz candeia, noz das moluscas e pinhão das moluscas.
A decisão também está baseada na Nota Técnica 001/2016, emitida pelo Centro Integrado de Vigilância Toxicológica do Estado do Mato Grosso do Sul (Civitox/CVA/SGVS/SES/MS), sobre casos de intoxicação pelo uso da “noz-da-índia”.
A medida sanitária aplicada pela Anvisa ao consumo dessas sementes, em qualquer forma de apresentação, proíbe também a divulgação, em todos os meios de comunicação, de medicamentos e alimentos que apresentem esses insumos. O órgão ressaltou que nunca houve registro de produtos à base desses dois insumos.