Conselho Federal de Medicina proíbe médicos de publicar selfie enquanto atendem pacientes

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 28/09/2015 às 12:53
Instagram_logo-destaque FOTO:

Nas redes socais, médicos estão proibidos de divulgar selfie, imagens e áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal Médicos estão proibidos de divulgar selfie, imagens e áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publica, nesta semana, no Diário de Oficial da União, ajustes nas regras para uso divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais, entre outros pontos. Temas como a publicação de selfies (autorretratos) em situações de trabalho e de atendimento, o anúncio de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que tem como objetivo principal fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.

Assim, a partir de agora, os médicos estão proibidos de divulgar selfies, bem como imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal. “Trata-se de uma decisão que protege a privacidade e o anonimato inerentes ao ato médico e estimula o profissional a fazer uma permanente reflexão sobre seu papel na assistência aos pacientes”, ressalta o conselheiro José Fernando Maia Vinagre, corregedor do CFM e que também contribuiu para a versão do texto aprovado.

Em relação ao uso das redes das mídias sociais (sites, blogs e canais no Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, Whatsapp e similares), como já havia sido determinado pela Resolução CFM nº 1974/2011, entre outros pontos, continua sendo vedado ao médico divulgar endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço. O profissional não pode anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou especidalidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.

Ainda entre as regras que entram em vigor na data da publicação do texto no Diário Oficial da União, está a proibição aos médicos, inclusive lideranças de entidades da categoria, de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes, essa limitação contemplava produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, estende-se a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.

A norma também veda aos profissionais de fazerem propaganda de métodos ou técnicas não reconhecidas como válidos pelo Conselho Federal de Medicina, conforme prevê a Lei nº 12.842/13, em seu artigo 7º, que atribui à autarquia o papel de definir o que é experimental e o que é aceito para a prática médica. É o caso de práticas, como a carboxiterapia ou a ozonioterapia, que ainda não possuem reconhecimento científico.

Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução 2.126/2015