Canabidiol, encontrado na maconha, pode ser classificado como medicamento

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 12/01/2015 às 12:00
Em 2014, Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, encontrado na maconha (Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem)
Em 2014, Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, encontrado na maconha (Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem) FOTO: Em 2014, Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, encontrado na maconha (Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem)

Em 2014, Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, encontrado na maconha (Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem) Em 2014, Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, encontrado na maconha (Foto: Bobby Fabisak/JC Imagem)

Do Portal EBC

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retoma, nesta quarta-feira (14), o debate que pode excluir o canabidiol (substância encontrada na maconha) da lista de substâncias proibidas e reclassificá-lo como medicamento. O assunto será discutido em reunião da diretoria colegiada.

De acordo com a Anvisa, serão discutidos também os critérios e procedimentos para a importação de produtos à base da substância em associação com outros canabinoides, por pessoa física e para uso próprio.

No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

O Conselho Federal de Medicina autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

OUTROS ASSUNTOS

Nesta primeira reunião do ano, os diretores da agência também devem avaliar a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas e a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais.

Outra pauta trata da proposta de regulamento que estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem, que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.

Será analisada a proposta de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, além de regras para o controle de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

A participação do público na reunião é aberta, e os pedidos de manifestação devem ser encaminhados em até dois dias úteis antes da data da reunião para o e-mail: [email protected].