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Procuradoria do STJD arquiva denúncia do Náutico contra Ponte Preta

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 24/04/2018 às 17:50
Duelo entre os times valia classificação para as oitavas de final da Copa do Brasil. Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Duelo entre os times valia classificação para as oitavas de final da Copa do Brasil. Foto: Diego Nigro/JC Imagem

A procuradoria da Justiça Desportiva do STJD arquivou nesta terça-feira (24) a notícia de infração oferecida pelo Náutico contra a possível escalação de dois jogadores pela Ponte Preta na disputa entre as equipes na quarta fase da Copa do Brasil. A conclusão, segundo o tribunal, é que os atletas Júnior Santos e Igor foram sim registrados por dois times, mas jogaram apenas por um.

O Timbu fez a denúncia com base no artigo 45 do regulamento geral da competição, que impede um mesmo atleta de participar da mesma edição por times diferentes, salvo em caso de previsão especial. A equipe citou que os jogadores começaram o ano defendendo o Ituano e ficaram no banco de reservas no jogo da primeira fase da competição. Eles assinaram a súmula, mas não jogaram. Diante do Náutico já pela Ponte, o atacante Júnior Santos atuou como titular e marcou um dos gols na vitória no estádio Moisés Lucarelli.

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A Ponte Preta já havia afirmado que consultou a CBF. "Para o DRT, apesar de ser registrado em duas equipes, o atleta atuou em apenas uma equipe para efeitos de transferência e regularidade (Art.43 RGC c/c 13, §2º, II RNRTAF). Com esse entendimento o departamento concedeu a condição de jogo aos atletas solicitada em consulta feita pelo jurídico da Ponte", explicou o STJD em nota.

A procuradoria acrescentou que os casos de irregularidade previstas pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) são referentes a "escalação com suspensão por cartões, por cumprimento de penalidade de decisão da Justiça Desportiva ou sem o nome publicado no BID".

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