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Santa Cruz: TJ nega pedido de anulação da chapa de Constantino Júnior

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 04/12/2017 às 22:14
Albertino queria a anulação da chapa de Constantino Júnior. Foto: Luiz Pessoa / JC Imagem
Albertino queria a anulação da chapa de Constantino Júnior. Foto: Luiz Pessoa / JC Imagem

O desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de efeito suspensivo do candidato da chapa Muda Santa Cruz, Albertino dos Anjos, que pedia anulação da chapa Construindo com a Força da União, encabeçada por Constantino Júnior. A justificativa era de que o grupo mudou o candidato a presidente no meio do processo eleitoral, quando Antônio Luís Neto precisou se afastar por problemas de saúde.

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Na decisão, o desembargador afirma inviabilidade em desconstituir a decisão da Comissão Eleitoral - que validou a mudança na candidatura - alegando que a intervenção do Estado - na pessoa de uma decisão judicial - nas decisões de entidades particulares " pressupõe dano ou perigo de dano às garantias constitucionais ou, ainda, evidente lesão às normas próprias da entidade."

Outro argumento de Albertino é que no dia do registro das chapas foi entregue por parte de seus opositores um envelope lacrado, que ele afirmava não conter nome de ninguém, pois àquela altura já havia a dúvida quanto ao nome de Antônio Luís Neto. Santos escreve que "não há qualquer indicio acerca da entrega de um suposto envelope lacrado, principal argumento usado pelos demandantes para embasar a nulidade”.

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