Blog do Torcedor - Campeonato Paulista, Carioca, Copa do Nordeste, Libertadores e Champions League ao vivo, com notícias de Flamengo, Palmeiras, PSG e outros clubes
Torcedor

Notícias de Flamengo, Palmeiras, Corinthians, PSG, Real Madrid e outros clubes ao vivo. Acompanhe aqui o Campeonato Paulista, Carioca, Libertadores e a Champions League

Santa Cruz pode pegar multa pesada e perda de mando de campo

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 15/11/2017 às 14:32
Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem.
Foto: Bobby Fabisak/ JC Imagem.

O Santa Cruz pode sofrer multa pecuniária e desportiva por conta da confusão provocada no final do jogo contra o Náutico, no último dia 4. Integrantes da comissão técnica, elenco de futebol e diretoria também foram citados para o julgamento marcado para a próxima sexta-feira (17), a partir das 9h, na Quarta Comissão Disciplinar. A defesa já traçou suas estratégias e juntou documentos para tentar amenizar os problemas.

O clube está incurso em dois artigos - 206 e 213. O primeiro trata de atraso, pois os jogadores corais demoraram um pouco mais para retornar para o segundo tempo. A pena é uma multa que varia de R$ 100 e R$ 1000 por minuto atrasado. O pior é o 213, a respeito de desordens no campo do jogo. Como houve invasão do vice-presidente Constantino Júnior e, de acordo com a súmula do árbitro Thiago Duarte Peixoto, lançamento de uma pedra em relação ao trio, os corais vão reponder por ambas. A multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

Já no caso da pedra, vai depender muito da interpretação dos auditores e, claro, da defesa, pois o parágrafo primeiro do artigo 213 diz: Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

O tumulto gerado pela não marcação de um pênalti em favor do Santa gerou todos os outros processos. O mais pesado fica para o volante Derley, flagrado não só xingando o árbitro como dando uma cabeçada no mediador do jogo. Ele pode ser suspenso por desrespeitar membros da equipe de arbitragem e pela agressão. Somadas, as penas pelos dois artigos (258 e 254) podem chegar ter um mínimo de cinco e um máximo de 18 partidas de suspensão.

MARTELOTTE E COMISSÃO

O técnico Marcelo Martelotte e seu auxiliar, Antonio Carlos Ribeiro Junior, estão incursos também no artigo 258, com a pena variando de um a seis jogos de suspensão, assim como Constantino Júnior.

O vice-presidente jurídico do Santa, Eduardo Lopes, não pôde entrar em detalhes sobre a estratégia de defesa, mas garantiu que todos os documentos foram recolhidos para tentar derrubar a versão da súmula do jogo. Ele também lembrou que o julgamento não é definitivo e as partes que não se sentirem satisfeitas ainda podem apelar ao Pleno.

Caso o clube seja punido ele vai pedir aos auditores que especifiquem em qual competição a punição deverá ser cumprida. "O Tribunal já teve entendimentos diferentes em outras oportunidades. Vamos questionar, caso venha a punição, quando deverá ser cumprida, se Copa do Brasil, Copa do Nordeste...", disse.

Confira todos os artigos:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e

oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Art. 258-B. Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.

PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: multa de R$ 100,00 (cem reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por minuto. (NR).

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I — desordens em sua praça de desporto; (AC).

II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;

(AC).

III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

VEJA MAIS CONTEÚDO

Últimas notícias