O Náutico saiu derrotado para o ABC na última sexta-feira (20), no Lacerdão. Além do prejuízo esportivo, o Timbu ainda terá que responder pela invasão de dois torcedores alvirrubros aos 40 minutos do segundo tempo. O árbitro da partida, Daniel Nobre Bins, relatou o ocorrido na súmula, divulgada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nesta segunda-feira (23), pela manhã.
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O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), inciso 1º, prevê punição de um a dez jogos em caso de invasão ao local de jogo. No entanto, o inciso 3º é algo que possa inocentar o Náutico do ocorrido. Confira:
"§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial."
(...)
"§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a
inexistência de responsabilidade".
No texto da súmula, o árbitro ressalta que as duas pessoas foram detidas pela polícia, e identificado e registrados Boletins de Ocorrência. Isso será usado em favor do Náutico.
Recorrência
Não faz muito tempo que o Náutico teve problemas com torcedores invadindo o gramado. No ano passado, no jogo que poderia dar o acesso a Timbu, várias pessoas invadiram o campo - na ocasião o da Arena de Pernambuco - quando se desenhava a derrota por 2x0 para o Oeste.
O Náutico foi punido com a perda de apenas um mando de campo.