Por Wladmir Paulino, @Wladmir_Paulino - O embasamento jurídico do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes ao vetar algumas exigências para os clubes que aderem ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) não foi inventado, tão pouco caiu do céu. Ele existe e traz a razoabilidade em seu cerne: "As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto".
Porém. é uma decisão que necessita de questionamentos: se a contrapartida mais pesada foi retirada por que manter um benefício tão grande? Para quem não sabe, o programa prevê um prazo de até 20 anos para quitação dos débitos dos clubes com redução de 70% das multas e 40% dos juros. Quando a lei que criou o Profut (13.155/2015) veio à luz do dia era com a responsabilidade dividida. O Governo abria mão de parte da receita à qual teria direito e o clube diminuiria sua sede esbanjadora. E todos sairiam ganhando.
A Certidão Negativa de Débitos, regularidade de contribuição ao FGTS, regularidade nos pagamentos de obrigações trabalhistas e nos contratos de imagem dos atletas, itens que condicionariam um clube a participar de competições, na teoria não isentam as agremiações de não realizarem tais práticas. Elas os colocam na mesma situação de qualquer empresa tradicional. A diferença é que na bolha desconexa da realidade que é o futebol, o brasileiro mais ainda, essa havia sido a maneira encontrada pelos legisladores em moralizar a maior paixão nacional e, obviamente, a União recuperar parte do que lhe é de direito.
Se a obrigação foi retirada, por que não, proporcionalmente, não, ao menos, reduzir os benefícios? A liminar traz um recado implícito de que não é preciso fazer esforço nenhum para receber benesses da União. É um atestado liberatório para que se continuem as práticas vigentes que, lá na frente, todo mundo será ajudado.
O afrouxamento na lei é uma vitória da bancada da bola, que, diga-se de passagem, já havia conseguido um gol ao conseguir parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, para o argumento usado pelo Ministro do Supremo. Ela era parte de algo ainda maior, uma Ação Direta de Inconstituicionalidade, proposta pelo Partido da Solidariedade (PHS)
O segundo questionamento fica para a própria decisão em si. Ninguém é obrigado a entrar no Profut, portanto, é sempre bom lembrar, ele não vale para todos. Só era obrigado a cumprir todos aqueles requisitos os times que aderiram ao programa. Aos demais, o pagamento das dívidas seguiria o prazo e valores normais, assim como a participação em competições não estaria condicionada a determinadas obrigações prévias. Agora, com o núcleo duro do programa virado fumaça é de se esperar uma corrida de muita gente para ganhar sua fatia desse apetitoso bolo.
Figuras como os ex-jogadores Romário e Juninho Pernambucano reagiram à decisão da Alexandre de Moraes reagiram à decisão:
STF só esqueceu que os clubes aderiram ao Profut porque tinham benefícios. Aí vai e tira as obrigações. piada! https://t.co/XCa4vveAKg pic.twitter.com/NyoV0ILDQx
— Romário (@RomarioOnze) 19 de setembro de 2017
Parabéns ao ministro Alexandre d Moraes por atrapalhar o profissionalismo e a melhora do nosso futebol, sabe muito,até de futebol, triste !
— Juninho Pernambucano (@Juninhope08) 19 de setembro de 2017