Blog do Torcedor - Campeonato Paulista, Carioca, Copa do Nordeste, Libertadores e Champions League ao vivo, com notícias de Flamengo, Palmeiras, PSG e outros clubes
Torcedor

Notícias de Flamengo, Palmeiras, Corinthians, PSG, Real Madrid e outros clubes ao vivo. Acompanhe aqui o Campeonato Paulista, Carioca, Libertadores e a Champions League

Seis jogadores de Santa Cruz e Sport serão julgados pelo STJD

Karoline Albuquerque
Karoline Albuquerque
Publicado em 10/05/2017 às 20:32
Tricolor cumpre pena por confusão no jogo de volta da semifinal da Copa do Nordeste 2017 contra o Sport. Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem
Tricolor cumpre pena por confusão no jogo de volta da semifinal da Copa do Nordeste 2017 contra o Sport. Foto: Alexandre Gondim/JC Imagem

O volante Rithely pode pegar até 31 jogos de suspensão por causa das confusões  no segundo Clássico das Multidões pela semifinal da Copa do Nordeste, realizado na quarta-feira da última semana, dia 3 de maio. Além dele, a procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quarta-feira (10) outros cinco jogadores de Santa Cruz e Sport. Os rubro-negros Evandro e Everton Felipe e os tricolroes Vítor, Elicarlos e Wellignton Cézar são citados. Além dos atletas, o clube coral também foi denunciado.

Rithely foi enquadrado em quatro artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e pode pegar o maior gancho caso considerado culpado no processo. Ele responderá aos artigos 254-A por agressão física (quatro a 12 jogos); 258-A por provocar a torcida (dois a seis jogos); 257 por participar de rixa, conflito ou tumulto (dois a 10 jogos); e no 258-B por invadir o campo após expulsão (um a três jogos). Somadas, as penas podem render de nove a 31 jogos de suspensão.

LEIA MAIS:

Danubio-URU tem histórico desfavorável contra times brasileiros

Sport encara Danubio para eliminar um estrangeiro pela 1ª vez na Sula

Eutrópio fala de planejamento e afirma interesse no volante Gino

Os tricolores Vítor e Elicarlos podem pegar, ambos, de quatro a 12 jogos de suspensão por praticar agressão física, como descrito no artigo 254-A. Por jogada violenta, Wellington Cézar pode pegar até seis jogos de gancho, enquadrado no artigo 254.

Por ter provocado o público, o meia do Leão Everton Felipe pode pegar entre duas e seis partidas de suspensão, de acordo com o artigo 258-A. O rubro-negro Evandro, além de uma suspensão entre uma a seis partidas, também pode ser condenado a pagar uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil por infringir o artigo 243-F, que trata de ofensa a honra.

Já o Santa Cruz foi enquadrado nos artigos 213, inciso I, por não prevenir ou reprimir o arremesso de objeto no campo, e no artigo 191, inciso III, por deixar de cumprir o regulamento. A pena varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, por infração.

As denúncias têm como base a súmula do árbitro Péricles Bassols. O processo será julgado pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD na próxima segunda-feira (15), às 11h.

Foto: Reprodução.

VEJA MAIS CONTEÚDO

Últimas notícias