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Novo Estatuto do Náutico muda regra eleitoral já em 2015

Ramon Andrade
Ramon Andrade
Publicado em 08/10/2015 às 16:20

Foto: Fernando da Hora/JC Imagem Foto: Fernando da Hora/JC Imagem

O Náutico já tem um novo Estatuto desde a noite desta quarta (7), quando o Conselho Deliberativo aprovou algumas alterações, entre as mais importantes, a que mexe com as eleições para o presidente alvirrubro. As mudanças passarão pelo crivo da Assembleia Geral, envolvendo todos os sócios, ainda com data indefinida para virarem lei.

Apesar da aprovação, o texto original do Estatuto sofreu alterações e o desejo de alguns conselheiros foi atendido pela metade: as mudanças na regra eleitoral passam a valer parte já neste ano, na eleição de conselheiros, e em 2017, no caso do pleito para presidente.

Entre as mudanças na eleição para uma cadeira no Conselho está a extinção do conselheiro avulso, que se elegia sem a necessidade de compor uma chapa. A categoria foi criada para dar "oxigenação" ao Conselho, permitindo a presença de alvirrubros "autônomos" de tendências políticas.

Um dos relatores da Comissão Eleitoral do novo Estatuto, o advogado Túlio Ponzi, explica que a categoria de "avulso" foi extinta por falta de participação.

Segundo ele, eram 135 vagas destinadas, mas na última eleição apenas 39 foram eleitos e, destes, menos de 10 participam regularmente das reuniões ordinárias.Na prática, porém, a extinção é uma forma de vetar a entrada no CD de membros da torcida organizada, já que devido ao alto número de vagas, o novo conselheiro garantiria vaga praticamente com o próprio voto.

Além do fim da categoria conselheiro avulso, foi estabelecido um pré-requisito para se candidatar numa chapa: ter, no mínimo, três anos como sócio. A proposta original era de cinco anos.

PRESIDENTE

Falando em pré-requisito, a principal mudança no Estatuto em relação à eleição para presidente do clube é a exigência de que o candidato seja sócio há seis anos, conselheiro há dois e esteja em dia com o clube há 24 meses ininterruptos.As mudanças, porém, só valem para a eleição de 2017.

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