Presidente do Náutico revoltou-se após derrota para o Salgueiro
Poucas horas depois da condenação por danos morais ao antecessor Paulo Wanderley, o presidente do Náutico, Glauber Vasconcelos, foi punido novamente, desta vez pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco. O dirigente foi suspenso por 45 dias pela Primeira Comissão Disciplinar na noite desta quinta-feira (23) por causa das declarações após a derrota do Náutico para o Salgueiro no dia 5 de abril. Ele criticou a Federação Pernambucana de Futebol e o árbitro da partida, Nielson Nogueira depois que o juiz marcou um pênalti para o timbu e, alertado pelo quarto árbitro, anulou a marcação. Glauber ainda pode recorrer da decisão ao pleno do Tribunal.
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Apesar de estar de licença médica até o dia 6 de maio, a punição começa a valer na data da publicação da sentença. Na prática, Glauber vai cumprir de suspensão os dias que não estiverem 'cobertos' pelo afastamento. A atitude do presidente - e de outros dirigentes que seguiram o mesmo tom de críticas - também rendeu uma multa de R$ 3 mil ao clube. Ele infringiu o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
Outros profissionais do Náutico também foram julgados. O técnico Lisca pegou dois jogos pelo artigo 258-II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. No julgamento pelo artigo 258 o treinador alvirrubro recebeu uma advertência, mesma punição dada ao goleiro Júlio César e o preparador-físico Adriano de Souza Santos, expulsos no mesmo jogo. O meia/lateral Guilherme foi julgado pela expulsão no clássico contra o Sport e também recebeu advertência.
OUTROS - Jogadores de Sport e Santa Cruz também estavam na pauta do TJD por causa de expulsões. O atacante leonino Joelinton foi julgado pelo cartão vermelho tomado no clássico contra o Náutico e foi absolvido. O zagueiro tricolor Danny Morais recebeu uma advertência por ter sido citado no artigo 250: praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente. Ele foi expulso no jogo com o Sport.