Encenação do Homem Aranha na caixa d'água do Alto Sé ameaçada

mariliab
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Publicado em 25/02/2017 às 14:56
Esta seria o oitavo que a encenação seria realizada na caixa d'água da Sé. Foto: Heudes Régis/JC Imagem
Esta seria o oitavo que a encenação seria realizada na caixa d'água da Sé. Foto: Heudes Régis/JC Imagem

A encenação do famoso Homem Aranha descendo a caixa d'água da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), no Alto da Sé em Olinda, pode não acontecer no Carnaval deste ano. Esta que seria a 8ª descida do personagem durante o bloco Enquanto Isso na Sala da Justiça está ameaçada por causa de uma decisão da empresa que administra o mirante/terraço do reservatório. A Compesa, por sua vez, informa que está tentando encontrar uma maneira de manter a tradição.

O Enquanto Isso na Sala da Justiça desfila nos domingos de Carnaval e reúne super-heróis e vilões no Alto da Sé. A descida do Homem Aranha acontece, geralmente, entre as 11h e o meio-dia atraindo a atenção das crianças que curtem a folia. Com 19 metros de altura, o reservatório do Alto da Sé já havia se tornado o tradicional palco da performance que mistura rapel com encenação artística.

A descida do Homem-Aranha é realizada pela Compesa. Foto: Bobby Fabisack/JC Imagem A descida do Homem-Aranha é realizada pela Compesa. Foto: Bobby Fabisack/JC Imagem

Confira a nota oficial divulgada pela companhia de saneamento:

"A Compesa informa que está tentando, de todas as maneiras, realizar a performance do Homem-Aranha neste ano, no reservatório da Compesa, no Alto da Sé. A possível suspensão do evento deve-se ao fato da empresa, Sinallider, licitada pela Prefeitura de Olinda, mediante convênio com a Compesa, para explorar turisticamente e comercialmente o mirante/terraço do reservatório, ter conseguido liminar na Justiça de Olinda, para o cancelamento do evento. A empresa alegou prejuízo financeiro, pela paralisação do elevador, no período da realização do evento do Homem-Aranha, integrado ao bloco Enquanto Isso na Sala da Justiça, porém não aceitou ressarcimento pelo possível prejuízo. A Compesa recorreu da decisão que proíbe a realização do evento, mas não conseguiu cassar a liminar, tendo o agravo sido negado pelo TJPE."

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