Na esteira da Europa, Câmara prova projeto que define tratamento de dados pessoais

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 30/05/2018 às 15:41
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Luis Macedo/Câmara dos Deputados FOTO: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Foi aprovado nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei 4060/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Para o autor do projeto, o texto não barra avanços tecnológicos e garante “que as pessoas não terão seus dados expostos”.

Com a aprovação, o País dá mais um passo em relação a definição do uso de dados pessoais coletados dos seus cidadãos, como fez recentemente a União Europeia com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), que estabelece que as empresas que coletam, processam e armazenam dados precisam ser capazes de justificar porque aquela coleta de dados é importante para que o serviço funcione. Do contrário, a coleta pode ser considerada ilegal.

No texto brasileiro, "dados pessoais" são o cruzamento de dados e informações de uma pessoa específica ou de um grupo para direcionar decisões comerciais (perfil de consumo do titular para fins de marketing ou divulgação de ofertas de bens ou serviços), políticas públicas ou atuação de órgão público. Podem ser tratados todos e quaisquer dados, como, por exemplo, nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, seja obtido em qualquer tipo de suporte (papel, eletrônico, informático, som e imagem, etc.).

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que ressaltou o trabalho da comissão especial sobre o tema, ao ouvir representantes de entidades nacionais e estrangeiras. “Há um tópico exclusivamente para o tratamento dos dados de saúde e outro para estimular práticas de boa gestão”, explicou.

Num próximo passo, a matéria será enviada ao Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados