Facebook retira perfil polêmico do ar após ameaça de bloqueio por juiz eleitoral de Santa Catarina

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 10/10/2016 às 12:09
Facebook FOTO:

A treta da Justiça brasileira com o Facebook é infinita. Depois de ordenar o bloqueio do WhatsApp não só uma, nem duas, mas três vezes no País (conquistando assim o direito de pedir música no Fantástico), os magistrados partiram agora para cima da própria rede social - e agora o caso não envolve uma investigação criminal, mas a legislação eleitoral.

Na noite de sábado, o juiz eleitoral Renato Roberge, de Santa Catarina sentenciou que o Facebook seja tirado do ar por 24 horas, através de bloqueio pelas operadoras de internet, por desobedecer uma ordem da Justiça. No despacho, o juiz acionou a Anatel para repassar a ordem para as operadoras - o que ainda não aconteceu, por enquanto.

A bronca está rolando em Joinville, onde  Udo Dohler (PMDB) disputa o segundo turno das eleições municipais contra Darci de Matos (PSD). Acontece que no Facebook foi criada uma fanpage chamada "Hudo Caduco" que publica paródias, piadas e montagens com o candidato.

Através de sua assessoria de imprensa, de acordo com o jornal O Globo, o Facebook afirma que já retirou a página do ar (e de fato, ela não está online, mas já existe um "cover") e garante que não terá seu serviço bloqueado no Brasil.

Como explica o próprio Roberge em sua sentença, a página viola a legislação eleitoral e, por não cumprir a ordem judicial, o Facebook deve ser punido. Versa o artigo 57-F da Lei 9.505/97:

"Aplicam-se ao provedor de conteúdo e de serviços multimídia que hospeda a divulgação da propaganda eleitoral de candidato, de partido ou de coligação as penalidades previstas nesta Lei, se, no prazo determinado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação de decisão sobre a existência de propaganda irregular, não tomar providências para a cessação dessa divulgação". 

De acordo com o despacho, o Facebook foi acionado para tirar a página do ar e, como de costume, ignorou solenemente a ordem da Justiça. Por isso, o juiz catarinense, além de ordenar o bloqueio por 24 horas, ainda determinou que o Facebook informe aos usuários que está fora do ar por ter desobedecido a ordem judicial (menino mau!),  pague uma multa diária de R$ 30 mil (a máxima prevista na lei), entregue para a Justiça o endereço de IP dos criadores da "Hudo Caduco" e ainda assegure um direito de resposta ao candidato ofendido.

Como o Facebook tem histórico de não fazer nada disso, essa briga deve render bastante nos próximos dias. Por enquanto, aparentemente, a Anatel ou os provedores não foram acionados oficialmente e está tudo no ar. Aguardemos cenas dos próximos capítulos.

Fonte: ConJur