Proibir o WhatsApp viola a Constituição e o Marco Civil, dizem especialistas

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 26/02/2015 às 10:26

Foto: Divulgação. Foto: Divulgação.

Segundo especialistas em Marco Civil da Internet, a decisão de suspender o WhatsApp em todo o Brasil é "extremista". A decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), que corre em segredo de justiça, se deu na tentativa de obrigar a empresa a cumprir determinações judiciais sigilosas de 2013.

Representantes do WhatsApp entraram com recurso na Justiça contra a decisão de Correia.

A decisão foi encaminhada para os provedores de infraestrutura, que conectam o Brasil à internet e aos provedores de conexão, que levam o acesso ao usuário, como as operadoras de telefonia. A decisão foi do dia 11 de fevereiro, mas vazou ao público apenas nessa quarta (25). Segundo informações extra-oficiais, a determinação se deu em decorrência do compartilhamento de imagens de crianças e adolescentes. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente do Piauí não confirma.

Desconhecimento

A decisão do juiz mostra um desconhecimento do Marco Civil da Internet, sancionado no ano passado pela presidente Dilma Rousseff. A decisão não está amparada na legislação, segundo o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITSrio.org). "A legislação prevê sanções, mas não a interrupção dos serviços", disse ao UOL, a pesquisadora da instituição, Celina Beatriz.

Para Ronaldo Lemos, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a decisão é autoritária e está mais ligada a decisões de países como Rússia e China. "Proibir o WhatsApp viola a Constituição e o Marco Civil". O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) também se manifestou contra. "O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho", disse em nota. "

https://twitter.com/lemos_ronaldo/status/570929393305980928

Veja a nota da Secretaria de Segurança Pública do Piauí:

NOTA À IMPRENSA

O NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA vem, por meio desta, ESCLARECER que no dia 11 de Fevereiro de 2015 foi expedido, pelo MM. Juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina – PI, mandado judicial ordenando a SUSPENSÃO do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.

A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de Internet WhatsApp, de outras determinações de caráter.

Insta esclarecer, também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens judiciais.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia movél.

Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco.

Del. Alesandro Barreto Gonçalves

Delegado de Polícia Civil

Del. Éverton Ferreira de Almeida Férrer

Delegado de Polícia Civil

Del. Daniell Pires Ferreira

Delegado de Polícia Civil