Como vencer a Black Friday: veja dicas do IDEC para não ser enganado

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 26/11/2014 às 10:30

Meme criado nos anos anteriores alerta para fraudes. (Foto: Reprodução). Meme criado nos anos anteriores alerta para fraudes. (Foto: Reprodução).

A Black Friday é o dia que marca a promoção em massa dos varejistas dos Estados Unidos, no feriado do Dia de Ação de Graças, renovando seu estoque para as vendas de final de ano. Ela sempre ocorre um dia seguinte ao feriado de Ações de Graças, comemorado nos Estados Unidos, geralmente entre a penúltima e última sexta-feira de novembro.

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O Brasil, que não tem costume de celebrar a data, começou a imitar a iniciativa em 2010. Com início tímido no primeiro ano, a data foi crescendo em popularidade por aqui, o que abriu margem para fraudes e "ofertas" maquiadas, o que gerou críticas e desconfiança dos internautas brasileiros. Foi por isso que ficou famosa a frase sobre a Black Friday no Brasil: "tudo pela metade do dobro".

Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) elaborou dicas para o consumidor fugir dessas más práticas de alguns varejistas.

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter ao comprar em liquidações como essa é o de identificar os produtos que se encontram realmente em oferta. Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior - a chamada maquiagem de preços. Tal prática se caracteriza como publicidade enganosa e o estabelecimento que a adotar pode ser penalizado.

Uma forma simples de saber se os produtos estão com preços realmente promocionais e fazer lista do que se pretende comprar e fazer um pesquisa de preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes, com antecedência de pelo menos duas semanas.

No entanto, mesmo com ofertas reais, deve-se tomar muito cuidado com as compras para não exceder o orçamento nem se arrepender depois. Por isso, o Idec separou algumas dicas para ajudar o consumidor a não se endividar:

Evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;

Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser prévia e clara. Além disso o defeito não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;

No caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.

Direitos do consumidor

Vale lembrar que o desconto nos preços não exime os estabelecimentos de observarem integralmente a legislação que protege o consumidor. A lei garante que, no caso de o produto defeituoso não ser trocado ou ter o problema resolvido pelo vendedor ou fabricante dentro de 30 dias, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto idêntico, exigir a devolução integral do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda pela legislação, compras realizadas fora de lojas físicas - como é o caso de compras realizadas pela internet - podem ser canceladas mesmo que o produto não apresente qualquer defeito, desde que dentro do prazo de sete dias contados a partir da data da entrega. Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas no momento da venda (o que é bastante comum), não poderá deixar de garantir o direito de arrependimento em sete dias.

Toda informação transmitida ao consumidor - por meio de publicidade, embalagens ou mesmo declarações dos vendedores - torna-se uma cláusula contratual a ser cumprida pelos lojistas e fabricantes. De acordo com essa regra, o consumidor tem o direito exigir que os produtos lhe sejam vendidos exatamente pelos preços e condições anunciados na mídia, cartazes ou outros meios. Se essas garantias forem violadas, o consumidor pode e deve formular uma reclamação ao Procon, responsável pela fiscalização e aplicação de multas aos estabelecimentos, ou propor diretamente uma ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Alternativa para resolver problemas

Em junho deste ano foi lançado o site consumidor.gov.br, no qual é possível registrar queixas de consumo. O que o diferencia dos similares que já existiam na web é que este foi idealizado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, garantindo-lhe caráter oficial. Pensada para funcionar como um complemento aos Procons, a ferramenta visa a promover acordos entre consumidores e empresas sem que seja necessário recorrer à Justiça.

Até o início de setembro, o canal havia contabilizado 15.904 registros de reclamações. Saiba mais sobre a ferramenta na matéria publicada na revista do Idec.