Seguro para equipamentos eletrônicos pode valer a pena, mas é preciso ficar ligado

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 26/08/2013 às 7:43

Foto: Reprodução via DIgitalTrends. Foto: Reprodução via DIgitalTrends.

O Brasil coleciona recordes de vendas de equipamentos eletrônico. Segundo a consultoria IDC, serão 28 bilhões de dispositivos em 2013. Dentro desse cenário, o mercado de seguros vem encontrando um novo filão.

Os valores do seguro ficam em média de 12 a 15% do valor do produto. Por exemplo: um notebook de R$ 2 mil fica por cerca de R$ 300, enquanto um tablet de R$ 1,7 mil sai por R$ 260. Mas será que vale a pena? Segundo Nilton Dias, diretor comercial da Seguralta Franchising o alto preço dos equipamentos no Brasil acaba tornando o seguro um investimento.

Ele cita por exemplo o iPhone 5, que tem um preço especulado de R$ 2,3 mil. "É um valor alto, fora dos padrões da maioria das pessoas. Porém sabemos que, ainda assim, muita gente fará esforço para tê-lo. Por isso, já começamos a pensar nos seguros para este produto, que devem ficar em torno de R$ 450 ao ano, protegendo contra danos físicos, elétricos e subtração do bem, revelando-se um ótimo custo-benefício". Roubo e furto também aparece como atrativo para contratar esses serviços. Só em São Paulo são roubados 12 telefones por dia, segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP).

O fenômeno é bem recente. Até 2011, poucas seguradoras davam cobertura para celulares. Nos últimos cinco anos se popularizou o seguro para câmeras fotográficas. As seguradoras ainda não divulgam um número exato, mas muitas afirmam que os seguros para aparelhos vêm crescendo. A Porto Seguro e o Grupo BB e Mapfre estão vendendo serviços ao mercado, que incluem até mesmo back-ups.

O segurado ainda pode incluir cobertura contra danos elétricos, descargas ou oscilações de energia, curto-circuitos, além de cobertura internacional em muitos casos. Vale mesmo a pena? Segundo a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, é preciso tomar alguns cuidados. "A lista do que não é coberto é extensa: furtos simples, danos por queda ou mau uso e etc. Isso torna imprescindível a leitura prévia e atenciosa antes da contratação. Ainda há opções no mercado que exigem carência de 30 dias. Caso o smartphone seja roubado antes deste período, a seguradora não é obrigada indenizar o cliente", explica.