Celulares e notebooks comprados com defeito terão troca imediata

Letícia Saturnino
Letícia Saturnino
Publicado em 20/08/2013 às 12:05

Foto: AFP Foto: AFP

Um novo decreto do Governo dará mais direitos aos consumidores que comprarem celulares, notebooks e outros produtos eletrônicos. Agora, quem adquirir aparelhos com defeitos poderão realizar a troca de imediato. Capitais e regiões metropolitanas terão um prazo limite de 10 dias úteis para resolver o problema. Outras cidades terão o prazo de 15 dias.

Além de computador e celular, outros produtos foram incluídos em uma lista de "produtos essenciais", como geladeiras, máquina de lavar, fogão e geladeira. Quem descumprir a regra terá que pagar multa de R$ 200 a R$ 6 milhões.

Poderão ser trocados produtos que apresentarem defeitos até 90 dias depois de comprados. Hoje, o atual Código de Defesa do Consumidor (CDC) dava às empresas prazo de até 30 dias para resolver o problema. Após esse período é que o consumidor poderia escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento na compra de um novo aparelho.

O Código já definia que essa escolha deveria ser imediata para os "produtos essenciais", mas essa regra nunca chegou a ser regulamentada, o que só acontece agora.

A nova lista de produtos essenciais deverá ser enviada aos Procons regionais ainda esta semana, segundo reportagem da Folha de S. Paulo. Depois, o decreto passa pelo Ministério da Justiça para então receber o aval da presidente Dilma Rousseff.

Os fabricantes e revendedores dos produtos terão até seis meses para se adaptarem às novas regras, que devem funcionar em pleno vigor apenas no primeiro trimestre de 2014.