CFM é contra comercialização e aplicação de vacinas em farmácias e drogarias

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 17/12/2017 às 11:13
Para o CFM, a comercialização de vacinas em farmácias expõe pacientes a riscos (Foto: Ricardo B. Labastier/Acervo JC Imagem)
Para o CFM, a comercialização de vacinas em farmácias expõe pacientes a riscos (Foto: Ricardo B. Labastier/Acervo JC Imagem) FOTO: Para o CFM, a comercialização de vacinas em farmácias expõe pacientes a riscos (Foto: Ricardo B. Labastier/Acervo JC Imagem)

A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas foi alvo de críticas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio de nota aos brasileiros, o CFM divulgou esclarecimentos sobre os malefícios da decisão. A autarquia entende que a decisão da Anvisa expõe pacientes a riscos pelo fato de farmácias e drogarias não terem estrutura para atender possíveis eventos adversos proporcionados pela aplicação de vacinas.

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O conselho também mencionou outros aspectos preocupantes, como o possível fortalecimento do interesse comercial sobre esses produtos, em detrimento da saúde, e o estímulo à sua utilização fora dos calendários e critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e sociedades de especialidades.

Confira a íntegra da nota:

CFM contra vacinação em farmácias e drogarias

Com respeito à anunciada decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de permitir que farmácias e drogarias comercializem e apliquem vacinas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) manifesta sua posição contrária e esclarece à população que:

- Essa medida expõe pacientes à riscos, pois farmácias e drogarias não contam com espaços adequados e preparados para a vacinação, visto que não possuem recursos humanos e estrutura física para realizar essa atividade e atender possíveis eventos adversos

- Para a segurança do paciente e seus familiares, locais de vacinação devem contar com a presença de médico, que são os profissionais habilitados para diagnosticar eventos adversos nas suas muitas formas de manifestação

- Somente o médico, após diagnóstico, pode determinar a conduta apropriada, prescrever tratamentos e encaminhar paciente para outros serviços de saúde ou lhe dar alta

- Do ponto de vista epidemiológico e estratégico, não há necessidade da oferta de vacinas em drogarias e farmácias, pois nas localidades onde existem esses tipos de estabelecimentos há serviços da rede pública que já os oferecem gratuitamente

- As vacinas devem ser utilizadas segundo calendários e critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e sociedades de especialidades, com foco na prevenção, sendo que a oferta desses insumos nas farmácias e drogarias pode estimular sua inadequada utilização e até fortalecer o interesse comercial em detrimento da saúde

Por este motivo, o CFM solicita à Anvisa que reveja essa decisão em benefício da proteção da saúde e do bem-estar dos brasileiros, sendo que tomará as medidas jurídicas cabíveis caso essa situação irregular se mantenha.