Procedimentos estéticos devem ser realizados por médico capacitado, alerta entidade

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 08/04/2017 às 9:00
Apenas médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de tratamentos estéticos invasivos (Foto: Pixabay)
Apenas médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de tratamentos estéticos invasivos (Foto: Pixabay) FOTO: Apenas médico possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de tratamentos estéticos invasivos (Foto: Pixabay)

A busca pelo corpo, rosto e pele perfeitos fez com que a procura por certas especialidades médicas aumentasse. Preocupados com o exercício ilegal da medicina e os riscos que à população pode se submeter em procedimentos cosmiátricos feitos por profissionais não capacitados, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) alerta para o fato que, segundo a Lei do Ato Médico, apenas o médico especialista possui autorização legal e conhecimento técnico para a realização de tratamentos estéticos invasivos, além da prescrição demais procedimentos e medicamentos.

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Ainda de acordo com a entidade médica, a prática da medicina e realização de tratamentos devem ser feitos no consultório médico, onde é possível observar os quesitos de biossegurança dos procedimentos. O conhecimento das técnicas de aplicação, da anatomia local, das indicações e contraindicações com base no estudo amplo das doenças que envolvem a pele. Tais conhecimentos são fundamentais para bons resultados, além de garantir o bem-estar e segurança do paciente.

A SBD ressalta que os pacientes devem ficar atentos aos cuidados a serem tomados antes de qualquer procedimento, seja ele invasivo ou não. Vale ressaltar que A Sociedade Brasileira de Dermatologia é a única instituição reconhecida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Conselho Federal de Medicina (CFM), como representante dos dermatologistas no Brasil.

Confira as principais recomendações da entidade médica:

» Certifique-se de que o profissional responsável é médico devidamente registrado no CRM e especialista pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (https://www.sbd.org.br/buscar-associados/);

» Converse com o seu dermatologista, questione a experiência do mesmo e, caso ele não faça o procedimento, saberá indicar outro especialista para a realização do tratamento prescrito;

» Cuidado com os sites de compras coletivas e anúncios na internet que oferecem pacotes baratos e promoções;

» Desconfie também dos locais que se dispõem a cobrar preços muito baixos, frequentemente tem muita rotatividade de profissionais e nem sempre compram os melhores equipamentos e produtos;

» É recomendável verificar se o local tem autorização de funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária;

» Observe a higiene, se os materiais são descartáveis, seja crítico, atenha-se aos detalhes.