Anvisa reduz limite de toxinas em alimentos de trigo

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 09/02/2017 às 18:34
Determinação reduz limite máximo tolerado de toxinas produzidas por fungos em alimentos e produtos que contém trigo (Foto ilustrativa: Pixabay)
Determinação reduz limite máximo tolerado de toxinas produzidas por fungos em alimentos e produtos que contém trigo (Foto ilustrativa: Pixabay) FOTO: Determinação reduz limite máximo tolerado de toxinas produzidas por fungos em alimentos e produtos que contém trigo (Foto ilustrativa: Pixabay)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reduziu o limite máximo tolerado (LMT) de toxinas produzidas por fungos em alimentos e produtos que contém trigo, a exemplo de grãos de cevada, bolachas salgadas e produtos de panificação. A determinação visa garantir o comércio de alimentos livres de eventuais contaminações. A resolução RDC 138/2017, publicada nesta quinta-feira (9), altera os valores permitidos da micotoxina deoxinivalenol (DON), uma substância química tóxica produzida por fungos na decomposição de alimentos.

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A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) definem micotoxinas como metabólitos produzidos por certos fungos que, quando ingeridos, inalados ou absorvidos pela pele, causam queda na performance física e podem contribuir para o aparecimento de doenças.

Segundo o órgão, os limites máximos tolerados atendem, atualmente, metodologias e critérios de estudos estabelecidos pelo Codex Alimentarius, adotado pela Anvisa. Esta coletânea internacional de diretrizes e códigos de segurança, criada conjuntamente pela OMS e pela FAO, garante padrões de qualidade internacionais para produtores e exportadores de produtos alimentícios. A resolução RDC 7/2011 que dispõe sobre os LMT para micotoxinas em alimentos aplica-se às empresas que importem, produzam, distribuam e comercializem desde cereais, café e amendoins à especiarias, vinho e leite.

A resolução na íntegra você pode conferir no Diário Oficial da União (DOU).