Anvisa determina indicação de lactose no rótulo de alimentos

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 02/02/2017 às 17:00
Alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto devem indicar no rótulo (Foto ilustrativa: Pixabay)
Alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto devem indicar no rótulo (Foto ilustrativa: Pixabay) FOTO: Alimentos com mais de 100 miligramas de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto devem indicar no rótulo (Foto ilustrativa: Pixabay)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a declaração obrigatória da presença de lactose em alimentos com mais de 100 miligramas (mg) da substância para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Na prática, qualquer alimento que contenha lactosa em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão "Contém lactose" em seu rótulo. A norma, aprovada nessa terça-feira (31), deve ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

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O mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido para valores entre 100mg e 1g por 100g ou militros do alimento pronto, e “contém lactose” nos demais alimentos com presença da substância.

Os fabricantes terão 24 meses para atender à nova regra. O prazo foi definido com base no tempo em que a indústria e seus fornecedores precisam para adequação e também para esgotarem os estoques atualmente existentes. Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagens ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informarem sobre o conteúdo de lactose.

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O limite de 100mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação há bastante tempo, a exemplo da Alemanha e Hungria. Esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

A Anvisa ainda considerou a existência de laboratórios de controle de qualidade que possuam capacidade de identificar a lactose em tais níveis. A regulamentação é decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.