Saiba em que casos planos de saúde devem cobrir testes para detectar zika

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 06/07/2016 às 0:04
exame de sangue-destaque FOTO:

Sangue Exames devem ser assegurados para gestantes, bebês de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika (Foto: Guga Matos/JC Imagem)

Três exames para detecção do vírus zika passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir desta quarta-feira (6/7). São eles: o PCR (Polymerase Chain Reaction), indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da doença, o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na corrente sanguínea, e o IgG, que verifica se a pessoa já teve contato com zika em algum momento da vida.

Confira os três exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas recomendações: 

- PCR: Recomendado para gestantes com sintomas sugestivos de zika (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença).

- IgM: Recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento no fim do 2º trimestre da gravidez. Também é recomendado para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus.

- IgG: Recomendado somente para infeção pelo zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.

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Saiba mais

A incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma extraordinária, com a revisão pela ANS do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por se tratar de uma emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.