Prazo para rotulagem de alimentos que causam alergia deve ser mantido, defende Proteste

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 29/05/2016 às 9:00
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Imagem de leite (Foto: Free Images) Rótulos devem informar a existência de 17 alimentos, como leite de todos os mamíferos (Foto: Free Images)

A indústria alimentícia tem até o início de julho para adaptar os rótulos de alimentos com substâncias em suas composições que possam causar alguma alergia às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor acompanha os trâmites para garantir que o direito à informação correta nas embalagens seja assegurado na data prevista.

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Segundo a entidade, a clareza no rótulo melhorará a segurança alimentar e a vida de muitas famílias. "Informação adequada pode fazer toda a diferença para quem tenha alguma alergia alimentar", ressaltou a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Ainda de acordo com a Proteste, alguns fabricantes já adaptaram as embalagens, mas há situações em que se os interessados no assunto são obrigados a consultar os serviços de atendimento ao cliente e outros meios para se certificar da segurança da mercadoria comprada.

Segundo o último regulamento lançado pela Anvisa, com prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas regras, os rótulos deverão informar a existência de diversas substâncias e ingredientes. São eles: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os derivados desses produtos devem trazer a informação de três maneiras distintas:

» "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)";

» "Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

» "Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados".

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, quando algum alérgeno alimentar for adicionado sem a intenção, em manipulação e outros tipos de produção, o rótulo deve constar a declaração:

» "Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)".

As advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.