Fique atento aos colchões e colchonetes de espuma

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 08/08/2015 às 18:00
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Imagem de colchão (Foto: Free Images) Portaria do Inmetro visa facilitar identificação da composição dos colchões e colchonete, além de coibir irregularidades no setor (Foto: Free Images)

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) publicou uma portaria complementar à certificação de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, incluindo assim novos requisitos de avaliação. A medida visa facilitar a identificação da composição do produto, além de coibir irregularidades que levem o consumidor a adquirir um produto com características diferentes da sua constituição real.

A medida foi tomada depois que o órgão identificou práticas enganosas no setor, que desde janeiro deste ano está obrigado a vender produtos com o selo de identificação da conformidade do Inmetro. " nova portaria exige que fabricantes deixem mais claro os detalhes da constituição de colchões e colchonetes nas etiquetas de identificação e proíbe o uso de quaisquer termos diferentes da sua constituição real. Desta forma, o consumidor não corre o risco de comprar um produto sem saber realmente o que o constitui", explicou Cristiane Sampaio, pesquisadora da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do Inmetro.

Segundo a pesquisadora da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade do instituto, a portaria complementar também passa a proibir o uso de colas e adesivos com componentes tóxicos para fixação das faixas, etiquetas ou entre camadas de espuma, no caso dos colchões compostos (com mais de uma composição de espuma).

A nova portaria estabelece prazos diferenciados entre três a 24 meses para que os fabricantes e importadores se adequem (vide portaria) e para que os distribuidores e varejistas comercializem seus estoques. Estabelecimentos que comercializarem produtos não conformes após os prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com apreensão ou multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.