Médicos cobram ajustes em normas do parto normal em planos de saúde

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 10/07/2015 às 11:12
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Na rede privada, o índice de cesarianas chega a 88% (Foto: Divulgação) Na rede privada, o índice de cesarianas chega a 88% (Foto: Divulgação)

A assitência obstétrica tem sido um assunto, nos últimos meses, que tem chamado bastante a atenção da população e da comunidade médica. Diante desse cenário, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se reúnem, no Rio de Janeiro, no dia 14 de julho para discutir a Resolução Normativa 368/2015, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e alvo de críticas.

Na oportunidade, serão cobrarão ajustes prometidos pela ANS na norma que estabelece regras para o parto cesáreo por meio dos planos de saúde. Desde janeiro deste ano, o CFM e outras entidades médicas têm procurado pactuar ajustes na norma que interfere na prática médica em obstetrícia.

Confira pontos críticos da Resolução 368/2015, da ANS

Autonomia da paciente – A Resolução da ANS precisa ser clara com relação à cesariana a pedido da gestante, respeitando a autonomia da mulher. Nesses casos, a documentação exigida na saúde suplementar deve ser o relatório médico e um Termo de Consentimento Informado Livre e Esclarecido preenchido pela gestante. “O CFM está desenvolvendo um padrão desse termo a ser recomendado a todos os médicos do Brasil, e a ANS comprometeu-se a adotá-lo. Estamos empenhados em desburocratizar os procedimentos e em encontrar um caminho para se alcançar o equilíbrio na assistência obstétrica”, afirma o coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran Gallo.

Equívoco no partograma – Outro problema apontado pelo CFM foi condicionar a existência do partograma no prontuário das gestantes para o pagamento dos honorários médicos. “Essa normatização pode prejudicar a beneficiária que queira realizar cesárea a pedido, uma vez que, nessa situação, o pagamento do procedimento recairá sobre a paciente”, diz Gallo. Para o CFM, o partograma não deve ser obrigatoriamente enviado às operadoras, pois, por respeito ao sigilo médico, cabe aos auditores médicos dos planos de saúde verificar o documento nos hospitais.

Cartão da gestante – Com relação ao cartão, a medida é vista de forma favorável. Essa recomendação, no entanto, foi feita originalmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 1994, tendo sido adotada como boa prática pelos médicos brasileiros desde 1998. O CFM alerta, porém, que mais importante do que o preenchimento de um formulário ou cartão, o que deve ocorrer é o registro do acompanhamento do parto em conformidade com o que é preconizado.

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A Câmara Técnica do CFM reuniu-se com representantes da ANS por quatro vezes desde a publicação da norma, em janeiro deste ano. “Essa resolução foi elaborada sem qualquer consulta às entidades médicas. Por isso, identificamos e apontamos posteriormente algumas fragilidades na norma, como a vinculação do partograma ao processo de pagamento dos honorários médicos”, lamenta Gallo.

De acordo com o presidente do CFM, Carlos Vital, a medida adotada não combate de fato o contexto que contribui para a quantidade de partos cirúrgicos no Brasil. “As maternidades brasileiras não têm estrutura para receber com conforto e segurança parturientes e obstetras. Há muito o que se fazer. É preciso definir estrutura e condições obrigatórias para o médico atuar, a fim de garantir segurança e dignidade da gestante, do recém-nascido e do profissional”, diz.

“Preparar o sistema de saúde para realização de partos adequados é uma obrigação dos gestores e um ponto relevante nesse processo está na remuneração médica. Quem acompanha uma evolução de parto por cinco, dez horas há de ter uma remuneração digna, e a ação da ANS é fundamental”, completa Vital. No entendimento do presidente, para se reduzir o número de cesarianas realizadas no Brasil, o caminho passa pelo aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento obstétrico, com a qualificação do serviço de pré-natal e a garantia de leitos para todas as gestantes.