Obrigatoriedade de cadeirinha em transporte escolar representa avanço para segurança infantil

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 23/06/2015 às 6:00

Crianças entre 1 e 4 anos de idade devem ser transportadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio (Foto: Cinthya Leite/Arquivo pessoal) Crianças entre 1 e 4 anos de idade devem ser transportadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio (Foto: Cinthya Leite/Arquivo pessoal)

Resolução aprovada em 17 de junho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga que os veículos de transporte escolhar passem a utilizar os devidos dispositivos de retenção - as cadeirinhas - para crianças de até 7 anos e meio. Para entidades de regulação e proteção à criança, a medida, com algumas ressalvas, é um avanço na segurança infantil.

"A forma mais segura de transportar crianças no veículos é na cadeirinha, então entendemos que a decisão do Contran representa um avanço para a segurança infantil no trânsito. Mas chamamos atenção para uma questão, para que a cadeirinha garanta a proteção da criança no veículo, é fundamental que ela seja instalada corretamente, ou seja, em cintos de três pontos, porém a maior parte da frota de transporte escolar conta apenas com os cintos de dois pontos", ressalta Gabriela Guida, coordenadora nacional da ONG Criança Segura.

Conforme a legislação, crianças de até 1 ano devem ser transportadas no “bebê-conforto”, entre 1 e 4 anos de idade, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço da criança, devem ser usados para crianças entre 4 a 7 anos. A regra já vale para carros de passeio, e não para transporte coletivo, como vans e ônibus, de aluguel, táxis e os demais com peso bruto superior a 3,5 toneladas. Continuarão desobrigados de oferecer cadeirinha vans e ônibus que não sejam de transporte escolar.

A obrigatoriedade do selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) nas cadeirinhas fabricadas e comercializadas no Brasil é uma das conquistas em prol da sociedade. Os tipos de dispositivos e como eles devem ser utilizados estão descritos no Guia da Cadeirinha.

Acidentes

A segurança dos pequenos foi objeto de levantamento do Datasus em 2014. De acordo com os dados, 1.862 crianças de até 14 anos morreram vítimas do trânsito. Deste total, 31% corresponderam aos atropelamentos, 30% aos acidentes com a criança na condição de passageira do veículo, 9% como passageira de motocicleta, 7% na condição de ciclista e os 23% restantes corresponderam a outros tipos de acidentes de trânsito. Além das mortes, 14.720 crianças foram hospitalizadas vítimas de acidentes de trânsito.

Desde 2011 a representatividade dos atropelamentos vem diminuindo. Em 2011, a marca foi de 39%; 31% em 2012 e 30% em 2013. Por outro lado, dentre as mortes infantis no trânsito, os óbitos em que a criança estava dentro de um veículo aumentou 26% dos casos em 2011, e 30% em 2012 e 2013.

Em 2012, 547 crianças morreram e 1.386 foram internadas vítimas de acidentes como ocupantes de veículos. Testes de colisão mostram que em um acidente uma criança de 10 kg, em um carro com velocidade de 50 Km/h, passa a ter 500 kg ao ser lançada para frente. Ou seja, mesmo no colo, uma mãe nunca conseguiria segurar a criança nessa situação ou poderia esmagá-la. "A melhor proteção para as crianças no carro é o uso do bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação, de acordo com o peso delas. Esses itens passaram a ser obrigatórios desde 2010. O cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura e por isso não protege as crianças dos traumas de um acidente", alerta a coordenadora da Ong.