Inmetro aumenta rigor na fiscalização de berços desmontáveis

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 09/06/2015 às 10:59

Pesquisa do Inmetro verifica se outros berços no mercado, além do Nanna, apresentam riscos Pesquisa do Inmetro verifica se outros berços no mercado, além do Nanna, apresentam riscos

Nossos leitores continuam com dúvidas em relação à suspensão de registro de berço dobrável da Burigotto e à determinação de retirada do produto do mercado pelo Inmetro. O chefe da Divisão de Fiscalização e Verificação da Conformidade (Divec) do Inmetro, Marcelo Monteiro, respondeu com exclusividade nossos questionamentos sobre o assunto e garantiu que já está em andamento a avaliação de todas as outras marcas e/ou modelos de berços desmontáveis. "Essa avaliação está sendo conduzida nas indústrias pelos organismos de certificação acreditados, de forma preventiva. Em paralelo, está sendo realizada uma pesquisa pelo próprio Inmetro, a fim de identificar no mercado se existem outros produtos considerados perigosos em relação ao risco apontado no estudo. Caso sejam encontrados tais produtos, as empresas serão submetidas ao mesmo procedimento adotado no caso da Burigotto", diz Marcelo Monteiro.

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Confira a entrevista 

- Casa Saudável: Quando foi dado o selo do Inmetro ao berço Burigotto modelo Nanna? No processo de análise desse berço, para ser dado o selo do Inmetro, não foram verificados riscos?

Marcelo Monteiro: O berço Burigotto modelo Nanna obteve seu registro no Inmetro no dia 30 de março de 2012. Após a certificação do produto, conduzida por um organismo de certificação acreditado pelo Inmetro, a empresa deve registrar seu produto junto ao Instituto. É somente após o registro que a empresa é autorizada a utilizar o selo de identificação da conformidade no produto e a comercializá-lo. Durante a análise, foram observados todos os requisitos previstos na norma brasileira expedida pela ABNT, inclusive o espaçamento máximo de 30 mm entre o colchão e as laterais do berço. Como nesse caso o berço não é fornecido com o colchão, o organismo de certificação entendeu que uma informação no manual do produto de que o colchão a ser adquirido não deveria permitir a formação desse espaço fosse suficiente para eliminar esse risco, o que não ocorreu efetivamente. Dessa forma, foi publicada no dia 21 de maio de 2015 a Portaria Inmetro n° 243, esclarecendo a necessidade de especificar corretamente o colchão e estabelecendo um novo requisito de que nunca seja possível a formação de espaço maior que 30 mm entre o colchão e as laterais ou extremidades do berço, especialmente quando forem utilizados materiais flexíveis nessas laterais ou extremidades.

- Casa Saudável: A retirada do produto do mercado é acompanhada pelo Inmetro? Existe prazo para o berço Nanna sair do mercado?

Marcelo Monteiro: O prazo determinado pelo Inmetro para que a empresa retire esse modelo de berço do mercado foi de 10 dias, a contar da data de recebimento do ofício, entregue pelos Correios à empresa no dia 1º de junho de 2015. Assim, a empresa terá até esta quarta-feira (10/6/2015) para efetuar a retirada desse produto de todos os pontos de venda do País, após o que o produto será considerado irregular e a fiscalização será orientada quanto à sua apreensão e aplicação de penalidades de multa aos infratores. A Burigotto já teve o seu registro no Inmetro para esse produto suspenso preventivamente e só poderá voltar a comercializar o produto após a evidenciação de que o mesmo é seguro para as crianças.

- Casa Saudável: Berços de outros modelos da Burigotto e também berços de outros fabricantes estão sendo analisados pela Portaria n° 243/Presi?

Marcelo Monteiro: O passo seguinte e que já está em andamento é a avaliação de todas as outras marcas e/ou modelos de berços desmontáveis. Essa avaliação está sendo conduzida nas indústrias pelos organismos de certificação acreditados, de forma preventiva. Em paralelo, está sendo realizada uma pesquisa pelo próprio Inmetro, a fim de identificar no mercado se existem outros produtos considerados perigosos em relação ao risco apontado no estudo. Caso sejam encontrados tais produtos, as empresas serão submetidas ao mesmo procedimento adotado no caso da Burigotto.

- Casa Saudável: Qual a recomendação do Inmetro aos consumidores que já adquiriram o berço Nanna, da Burigotto? Existe a possibilidade de serem ressarcidos?

Marcelo Monteiro: O risco nesse produto é para crianças que ainda não possuem a capacidade de se sentarem sozinhas, ou seja, aquelas que ainda não possuem capacidade motora para se desvencilhar do espaço formado. Assim, no caso desse produto estar sendo usado nessas condições, o consumidor deve interromper esse uso e entrar em contato com a empresa. Em relação ao ressarcimento, não cabe ao Inmetro promover ações posteriores à comercialização e, por esse motivo, o relatório final do estudo foi enviado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça para que fossem adotadas providências nesse sentido.