O perigo das chupetas, mamadeiras e bicos customizados. Confira alerta do Inmetro

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 25/05/2015 às 6:00

chupeta-cristais Customização torna os produtos inseguros, com risco de as peças aplicadas, como cristais, soltarem-se durante o uso e manuseio pelo bebê (Foto: Reprodução/Internet)

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) disponibiliza, em consulta pública, a proposta de regulamento que proíbe a comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos de mamadeiras customizados, todos considerados perigosos para uso infantil. Até o dia 19 de junho, a sociedade pode participar, enviando relatos de acidentes e sugestões para o Inmetro, que analisará todas as contribuições antes de publicar a portaria definitiva que determina a proibição das vendas, inclusive via comércio eletrônico, ainda no primeiro semestre.

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“A customização torna os produtos inseguros, com risco de as peças aplicadas, como cristais, soltarem-se durante o uso e manuseio pelo bebê, o que pode ocasionar grave sufocamento e até levar a óbito. Além disso, há a possibilidade de toxicidade por conta dos enfeites aplicados”, diz o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Alfredo Lobo.

Ele acrescenta que relatos de acidentes de consumo no exterior influenciaram a decisão. "Identificamos acidentes com crianças na Europa e nos Estados Unidos, onde a customização de produtos infantis já é controlada. Esses tipos de produtos são comercializados em feiras de bebês, lojas de artigos infantis e sites."

Vale lembrar que chupetas e mamadeiras (não customizadas) são produtos regulamentados pelo Inmetro, em conjunto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e certificados compulsoriamente no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A customização desses produtos é entendida como alteração do produto original e, portanto, não há como confiar que o produto se mantenha seguro e não coloque o usuário em risco.

Após o cumprimento do prazo de adequação, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos a penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

O texto da Portaria encontra-se disponível no site do Inmetro. A sociedade em geral e todas as partes interessadas podem participar, enviando relatos e sugestões, por e-mail ([email protected]) ou pelos Correios: Rua Estrela, 67, 3º andar, Rio Comprido, RJ - A/C da Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac).