Proteste vê como retrocesso projeto que acaba com rotulagem dos transgênicos

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 05/05/2015 às 6:00

Projeto de lei acaba com exigência do símbolo de transgênico nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (Foto: Reprodução) Projeto de lei acaba com exigência do símbolo de transgênico nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (Foto: Reprodução)

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste)  avalia como um retrocesso a aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 4148/08, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que acaba com a exigência do símbolo de transgênico nos rótulos dos produtos com organismos geneticamente modificados (OGM).

Como ainda haverá votação pelo Senado, a Proteste se mobilizará para que a proposta não se torne lei. A entidade alega que retirar o símbolo T amarelo desrespeita o direito à informação, previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sobre o que se está adquirindo ao se comprar e consumir um produto. O consumidor, segundo a associação, deve poder optar se deseja ou não consumir transgênicos, já que ainda há muita polêmica sobre possíveis malefícios à saúde.

Além do fim do símbolo que identifica os produtos com transgênicos, no caso dos alimentos que não contenham OGM, o projeto permite o uso da rotulagem "livre de transgênicos".

Há 12 anos, pelo Decreto nº 4.680/03, todos os produtos que contêm os chamados Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), devem trazer em seus rótulos o símbolo T amarelo e a informação da espécie doadora dos genes.

De acordo com o texto aprovado, nos rótulos de embalagens para consumo final de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, deverá ser informada ao consumidor a presença de elementos transgênicos em índice superior a 1% de sua composição final, se detectada em análise específica.

Para a Proteste, a redação do projeto deixa de lado a necessidade, imposta pelo decreto atual, de o consumidor ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.

A informação escrita sobre a presença de transgênicos deverá atender ao tamanho mínimo da letra definido no Regulamento Técnico de Rotulagem Geral de Alimentos Embalados, que é de 1 mm.