Serviços de saúde devem prover equipes de ensino sobre HIV e aids, diz CFM

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 29/01/2015 às 21:49
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Diagnóstico precoce do HIV ajuda a promover um tratamento adequado ao paciente (Foto: Marcelo Camargo/ABr) Diagnóstico precoce do HIV ajuda a promover um tratamento adequado ao paciente (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Uma nova recomendação do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada hoje (29/1), preconiza medidas preventivas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos e instituições de saúde em relação à infecção pelo HIV. Essas medidas englobam treinamento a toda a equipe nas precauções universais, acesso a todos os profissionais da área à equipe multidisciplinar para suporte e orientação sobre os riscos de infecção ocupacional por patógenos carreados pelo sangue, como também oferecimento de condições de trabalho suficientes e aptas para a salvaguarda de todas as medidas já definidas.

O documento ressalta a importância de que a informação e o ensino em relação à infecção pelo vírus devem ser passados continuamente aos profissionais de saúde e à população em geral, a fim de visar o entendimento dos mecanismos de contaminação pelo HIV e outros micro-organismos. Segundo o texto, a divulgação desse conhecimento ajudará não só a limitar a possibilidade de novos casos, mas também a diminuir a discriminação contra as pessoas com o vírus.

Esses são alguns dos aspectos abordados na Recomendação 7/14, que também indica procedimentos, cuidados, tratamentos e precauções aos médicos vivendo com HIV ou aids, assim como ressalta seus direitos. Além de abordar a conduta que deve ser observada pelos serviços de saúde e hospitais em relação ao tema, o documento trata das medidas que o profissional com HIV ou aids deve adotar no âmbito do cuidado ao paciente e em relação à equipe de saúde.

Segundo a recomendação, médicos com HIV ou aids devem zelar pela aplicação de todas as normas relacionadas às precauções universais, que consistem em considerar como potencialmente infectantes o sangue e as secreções que contenham sangue visível, adotando proteções de barreira, como luvas, máscaras, capotes, gorros e proteção ocular, visando impedir o contato destes fluidos com pele e mucosas.

O relator do documento e diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressalta que o termo universal refere-se a todos os profissionais de saúde e pacientes, independentemente do conhecimento ou suspeita de infecção pelo HIV e/ou por outros patógenos carreados pelo sangue. Ou seja, o médico com HIV ou aids não precisa adotar medidas extras, além do cumprimento rigoroso daquelas já preconizadas – imbuído do compromisso de não expor ao risco os pacientes, membros de sua equipe ou qualquer outra pessoa.

O documento ressalta ainda que deve ser garantido ao médico nessa condição o sigilo e a confidencialidade sobre a sua patologia, bem como a possibilidade de que ele decida livremente se (e como) serão divulgados os dados relativos ao seu estado. O médico com HIV ou aids também tem garantido o direito de não ser discriminado no trabalho em razão de sua condição e deverá ter acesso às informações necessárias ao tratamento adequado.