Farmácias estão obrigadas a manter farmacêutico durante toda a jornada

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 25/09/2014 às 0:10

As farmácias de todo o Brasil deixam de ser apenas estabelecimentos comerciais a partir de hoje (25) e passam a atuar como prestadoras de serviços de assistência à saúde. É o que determina a Lei nº 13.021, publicada no Diário Oficial da União em agosto.

Dispor de soros e vacinas que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica, para atendimento imediato à população, é um exemplo dos serviços que poderão ser oferecidos pelas farmácias, que deverão ainda dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos, além de contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.

A advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, informa que o farmacêutico e o proprietário do estabelecimento devem sempre agir de forma solidária, ao realiza todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos. “Além disso, o farmacêutico tem a responsabilidade de comunicar os órgãos sanitários, o laboratório industrial e os profissionais da saúde sobre efeitos colaterais, intoxicações, reações adversas e farmacodependência de qualquer medicamento.”

O profissional passa a ter obrigação ainda de organizar e manter cadastros atualizados com informações técnicas e científicas dos fármacos, medicamentos e drogas comercializadas na farmácia, proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes internados ou não, estabelecer protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas, além de prestar orientação farmacêutica, com o objetivo de esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia.

A advogada ainda comenta que as farmácias e drogarias são obrigadas a ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento desde a edição da Lei nº 5.991, de 1973. “Se ocorrer baixa do profissional farmacêutico, o estabelecimento deverá contratar um novo profissional no prazo máximo de 30 dias”, finaliza a especialista.