Acupuntura é procedimento médico, decide TRF da 1ª Região

Cinthya Leite
Cinthya Leite
Publicado em 29/03/2012 às 10:18

O Tribunal Federal Regional (TRF) da 1ª Região decidiu na última terça-feira (27/3) que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica.

A decisão é favorável a uma série de ações através das quais o Conselho Federal de Medicina (CFM) pedia desde 2001 a anulação de resoluções que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas o uso profissional das técnicas de acupuntura.

As resoluções compunham corpo de normas dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO). A acupuntura é tida pelo CFM como uma especialidade da medicina, assim como a pediatria, a cardiologia e a psiquiatria.

Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região concluíram por unanimidade que o CFP, o CFF e o COFFITO não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções.

O Tribunal acatou os argumentos do CFM de que a acupuntura trata doenças e de que, no Brasil, diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos.

Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão do TRF da 1ª Região não têm efeito suspensivo, ou seja: tão logo sejam publicados os acórdãos do Tribunal sobre o tema, as resoluções que asseguravam a profissionais não habilitados em medicina a prática da acupuntura terão seus efeitos interrompidos.

"A acupuntura é confirmada com essa decisão um ato médico exclusivo, o que está de acordo com as arguições que o CFM sustenta desde 2001 e 2002", afirma o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. "A decisão é histórica e pertinente. O Tribunal percebeu a impropriedade da prática da acupuntura por profissionais da área de saúde que não são médicos", avalia o membro da Câmara Técnica de Acupuntura do CFM, Dirceu Sales, que é ex-presidente do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura.

"A prática da acupuntura requer capacidade de identificação e condução de um caso clínico. E isso pressupõe formação médica. Não é possível se tratar uma dor, por exemplo, sem antes se ter um diagnóstico", acrescenta Dirceu.

(Clique aqui e leia post do Casa Saudável sobre acupuntura)

Ato médico - Na avaliação do CFM, a demarcação da área de atuação dos médicos através da regulamentação da medicina reduziria os conflitos de interpretação sobre o que deve ser praticado por médicos ou por outros profissionais da saúde.

O projeto de regulamentação, que tramita no Senado Federal e que foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa no último dia 8 de fevereiro, estabelece que é atividade privativa do médico a formulação do diagnóstico nosológico (para determinação das doenças) e respectiva prescrição e a execução de procedimentos invasivos, entre outras coisas.

O projeto (SCD 268/2002) será analisado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para o plenário. A determinação de diagnósticos e a prescrição de tratamentos por profissionais não formados em medicina já foi tema de disputa em outros processos judiciais do qual o CFM foi parte.